Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.02.2024 (Rosa Barroso)

Sumário: Seria adulterar todo o espírito subjacente ao diploma (DL n.º 227/2012) aceitar que o simples decurso do prazo de menos de 20 dias desde a data da integração do cliente bancário em PERSI extingue o mesmo, em especial, quando está em causa a solicitação de variada documentação.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25.01.2024 (Marília dos Reis Leal Fontes)

Sumário: I – É lícito à exequente extinguir o PERSI, por falta de colaboração dos devedores, quando, sem invocarem motivo atendível, estes não lhe facultem no prazo de dez dias a que alude o art.º 15.º, n.º 3 do D.L. 70-B/2021, de 06.08, os elementos solicitados ao abrigo do n.º 2 do referido preceito. II

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.01.2024 (Maria José Cortes)

Sumário: I – Tendo a instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção do PERSI, o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e tendo também indicado genericamente a causa da inviabilidade da manutenção do procedimento, referenciando tão só a falta de colaboração com a instituição de crédito e a falta de capacidade financeira,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23.11.2023 (Isabel de Matos Peixoto Imaginário)

Sumário: – o PERSI extingue-se com a verificação de qualquer uma das circunstâncias previstas nas alíneas do n.º 1 do artigo 17.º; – o PERSI é extinto por iniciativa da instituição de crédito sempre que se verifique qualquer uma das circunstâncias previstas nas alíneas do n.º 2 do artigo 17.º; – o PERSI só pode

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23.11.2023 (Anabela Luna de Carvalho)

Sumário: Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o PERSI em que o mesmo havia sido integrado se extinguiu por terem decorrido 91 dias, sem qualquer outra menção factual ou normativa, não tem eficácia extintiva desse procedimento.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.11.2023 (Isabel de Matos Peixoto Imaginário)

Sumário: – se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar a que haja lugar, é indeferida a petição ou o requerimento executivo, não sendo caso de absolvição do demandado da instância, que nela não consta; – o PERSI extingue-se com a verificação de qualquer uma das circunstâncias previstas nas alíneas do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.07.2023 (Elisabete Valente)

Sumário: O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do [Decreto-Lei n.º 227/2012], donde decorre que o PERSI se extingue no dia 91.º subsequente à data da integração do cliente bancário neste procedimento, implica a comunicação das concretas razões em que se baseou a inviabilidade da manutenção do procedimento, descrevendo os factos que determinaram a extinção

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.07.2023 (Ana Pessoa)

Sumário: Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o PERSI em que o mesmo havia sido integrado se extinguiu por terem decorrido 91 dias, sem qualquer outra menção, não tem eficácia extintiva desse procedimento.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.05.2023 (José Manuel Barata)

Sumário: I. – O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25-10 (PERSI) – aplica-se obrigatoriamente sempre que o cliente da entidade bancária entra em incumprimento, nos termos dos artigos 2.º/1 e 14.º/1. II. – Se a entidade bancária juntou várias cartas onde comunicava a integração no PERSI dos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 28.04.2023 (Albertina Pedroso)

Sumário: I – As várias alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10, configuram todas elas factos objetivos cuja verificação, por si só, determina a extinção do PERSI, enquanto no n.º 2 do preceito deparamo-nos com causas de extinção que também são um facto em si mesmas consideradas [v.g. as

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