Junho 2026

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.11.2015 (Fernando Samões)

Sumário: I – A doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 7/09 continua válida e em vigor. II – A possibilidade de as partes poderem, no âmbito da sua liberdade contratual, convencionar regime diverso do definido pelo art.º 781.º do Código Civil já havia sido ressalvada na fundamentação do mesmo acórdão. III – Porém, essa […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.10.2015 (Ezagüy Martins)

Sumário: I – Com a referência, no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, ao “montante total do crédito”, visa-se o montante total do capital mutuado, que não o montante global das prestações convencionadas, nas quais se incluem juros remuneratórios, impostos e outros encargos. II – Da eventual

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.10.2015 (Farinha Alves)

Sumário: A explicação das cláusulas do contrato não supre a falta da entrega de um exemplar do mesmo, devidamente assinado, no momento das respetivas assinaturas. O incumprimento do dever de explicar o teor das cláusulas seria outra causa de nulidade do contrato, que não se confunde com a falta de entrega do duplicado. Também não

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.10.2015 (Rui Moreira)

Sumário: I – A jurisprudência sempre assinalou que, face ao teor do art. 5.º do D.L. 446/85, a lei não se deve considerar suficientemente satisfeita com uma mera “comunicação” das condições gerais de um contrato de adesão e de que estas se consideram incluídas no contrato singular, exigindo que essa comunicação fosse feita em termos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.07.2015 (Maria do Rosário Morgado)

Sumário: A invocação da nulidade do contrato de crédito, por falta de entrega de um exemplar, no momento da assinatura, decorridos três anos sobre a sua vigência do contrato e quando já se encontravam pagas 35 das 48 prestações acordadas, constitui abuso de direito e neutraliza os efeitos decorrentes da nulidade.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 04.06.2015 (Teresa Prazeres Pais)

Sumário: – O facto de não ter sido entregue duplicado do contrato assinado leva à nulidade do mesmo, nos termos do disposto no art.º 13.º, n.º 1 DL n.º 133/200[9]. – Em relação ao contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, existe obrigatoriedade de redução a escrito e entrega da cópia do contrato ao consumidor, mas

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.05.2015 (Ilídio Sacarrão Martins)

Sumário: – O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do DL 133/2009, de 2 de Junho, corresponde a uma única condição que é a de a perda do beneficio de prazo ou a resolução do contrato e que se verifica, independentemente da outra condição referida na alínea b) do citado n.º

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.04.2015 (Soares de Oliveira)

Sumário: I – Com a restituição da viatura levada a efeito pelo locatário e sua receção pela sociedade locadora foi extinto o sinalagma funcional cedência do gozo/pagamento da prestação. II – Essa extinção pode ser interpretada como extinção do próprio contrato. III – Extinto esse sinalagma, deixou de ser possível à locadora resolver o contrato

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17.03.2015 (Carvalho Martins)

Sumário: 1 – Nos contratos de crédito ao consumo, nomeadamente nos casos em que o crédito é concedido sob a forma de contrato de mútuo, pagável em prestações, se destina a financiar a aquisição de bens, é necessária para que as vicissitudes de um contrato de compra e venda influenciem ou possam influenciar o contrato

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.02.2015 (Silva Rato)

Sumário: Atendendo à interpretação teleológica do Decreto-lei n.º 133/2009, de 02 de Junho, que tem por fito estabelecer os mecanismos que permitam assegurar, de forma imperativa, a protecção do consumidor, e à coerência sistemática e racional que deve ser tida em conta na interpretação harmoniosa dos art.ºs 19.º e 20.º do diploma, conclui-se que este

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