Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 04.06.2015 (Teresa Prazeres Pais)

Sumário: – O facto de não ter sido entregue duplicado do contrato assinado leva à nulidade do mesmo, nos termos do disposto no art.º 13.º, n.º 1 DL n.º 133/200[9].

– Em relação ao contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, existe obrigatoriedade de redução a escrito e entrega da cópia do contrato ao consumidor, mas só se menciona a nulidade em relação à omissão da redução a escrito (art.º 9.º do DL n.º 24/2014).

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