Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.07.2015 (Maria do Rosário Morgado)

Sumário: A invocação da nulidade do contrato de crédito, por falta de entrega de um exemplar, no momento da assinatura, decorridos três anos sobre a sua vigência do contrato e quando já se encontravam pagas 35 das 48 prestações acordadas, constitui abuso de direito e neutraliza os efeitos decorrentes da nulidade.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *