Junho 2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 07.07.2011 (António Sobrinho)

Sumário: 1) Celebrado o contrato de crédito ao consumo, o mero decurso do tempo ou o pagamento parcial das prestações não é de molde a traduzir, por si só, um abuso de direito, quando o consumidor invoca a nulidade desse contrato, mesmo em sede de contestação da acção, com base na não entrega de um […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 07.07.2011 (António Sobrinho) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 30.06.2011 (Filipe Caroço)

Sumário: I – A falta de entrega ao mutuário, no momento da respectiva assinatura, de um exemplar do contrato de mútuo bancário, traduzido na concessão de um crédito ou financiamento ao consumo, constitui nulidade, apenas invocável por aquele. II – Não abusa deste direito o consumidor/mutuário que recebeu apenas a primeira página do contrato, onde

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 30.06.2011 (Filipe Caroço) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.02.2011 (Carlos Moreira)

Sumário: 1 – Sendo os dois mutuários, outorgantes do contrato, casados entre si, e, assim, em coabitação e economia comum, a carta enviada pelo mutuante, em caso de incumprimento daqueles, necessária à verificação dos requisitos do Artigo 20.º do D.L. n.º 133/2009, apenas em nome do marido, 1.º mutuário, tem de presumir-se como dirigida ao

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.02.2011 (Carlos Moreira) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.02.2011 (Hélder Roque)

I – O denominado contrato de ALD retrata uma pluralidade multilateral de contratos interligados por uma relação de coligação funcional de três tipos contratuais distintos que constituem o seu esqueleto estrutural, ou seja, de um contrato de aluguer de longa duração, de um contrato de compra e venda a prestações e de um contrato-promessa de

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.02.2011 (Hélder Roque) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.07.2010 (Carlos Gil)

Sumário: (…) 3. O fiador do consumidor pode invocar a falta de comunicação das cláusulas contratuais gerais do contrato de crédito ao consumo por parte do predisponente das mesmas. 4. Na falta de prova da comunicação ao fiador do conteúdo das cláusulas contratuais gerais, subsiste o contrato singular que foi negociado com o devedor principal,

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.07.2010 (Carlos Gil) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 18.05.2010 (Isaías Pádua)

Sumário: I – O contrato pelo qual um cidadão adquire, a uma sociedade que promove a sua comercialização, um cartão que permite o acesso, com descontos, a determinados bens e serviços – na sequência de um telefonema feito por colaborador daquela que o convida a deslocar-se a um hotel a fim de aí receber determinado

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 18.05.2010 (Isaías Pádua) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.05.2010 (Soares de Oliveira)

Sumário: I – Ao consumidor incumbe o ónus de alegar que não lhe foi entregue um exemplar do contrato; ao mutuante incumbe o ónus de provar que ocorreu essa entrega. II – A falta de entrega de um exemplar do contrato ao consumidor determina a nulidade desse mesmo contrato. III – O abuso de direito

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.05.2010 (Soares de Oliveira) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.03.2010 (Eva Almeida)

Sumário: 1.º – O contrato de crédito, que subjaz à livrança exequenda, está excluído do regime previsto no Dec. Lei n.º 359/91, de 21/9, pois resulta da factualidade provada e do próprio contrato, junto aos autos, que quer a taxa de juro, quer a TAEG eram de 0%, inexistindo outros encargos (o prémio do seguro

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.03.2010 (Eva Almeida) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.02.2010 (Maria de Deus Correia)

Sumário: I – São contratos de crédito ao consumo, sujeitos ao regime das cláusulas contratuais gerais, os contratos pelos quais uma entidade financeira declara emprestar a outrem determinada quantia com vista à aquisição de um veículo automóvel. II – Se este contrato for celebrado no estabelecimento do vendedor do bem, sem a presença e intervenção

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.02.2010 (Maria de Deus Correia) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 03.02.2010 (Tavares de Paiva)

Sumário: No contrato de crédito ao consumo, a credora, entidade financiadora, responde pelo incumprimento da vendedora, perante a consumidora mutuária, desde que provada a afectação do crédito ao contrato respectivo.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 03.02.2010 (Tavares de Paiva) Read More »