Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.06.2019 (Maria Adelaide Domingos)

Sumário: No âmbito de um contrato de crédito ao consumo regido pelo Decreto-Lei n.º 359/91, de 21/02, a resolução do contrato de compra e venda por incumprimento do vendedor, faz cessar a obrigação do consumidor perante o financiador daquele contrato, podendo o consumidor/comprador opor ao financiador os efeitos daquela resolução, assistindo-lhe o direito de haver da financiadora as quantias que, entretanto, pagou.

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