Sumário: No âmbito de um contrato de crédito ao consumo regido pelo Decreto-Lei n.º 359/91, de 21/02, a resolução do contrato de compra e venda por incumprimento do vendedor, faz cessar a obrigação do consumidor perante o financiador daquele contrato, podendo o consumidor/comprador opor ao financiador os efeitos daquela resolução, assistindo-lhe o direito de haver da financiadora as quantias que, entretanto, pagou.