Compra e Venda de Bens de Consumo e Fornecimento de Conteúdos e Serviços Digitais (Decreto-Lei n.° 84/2021, de 18 de outubro)

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 09.04.2026 (Conceição Sampaio)

Sumário: I – O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, estabelece uma presunção de desconformidade quando o defeito se manifesta dentro do prazo de garantia legal, impondo ao vendedor o ónus de demonstrar que o bem era conforme no momento da entrega (artigo 13.º). II – […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24.03.2026 (José Capacete)

Sumário: 1. O regime consagrado na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e no Dec.-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, é inaplicável a um contrato-promessa de compra e venda que tem por objeto um prédio rústico, por não se enquadrar no conceito de «bem» tal como aqueles diplomas o definem. (…)

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.01.2026 (Márcia Portela)

Sumário: I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que, sendo desconhecido do comprador, pode ser legitimamente ignorado, pois não era detectável através de um exame diligente, i.e. não era reconhecível pelo bonus pater familias; defeito aparente é aquele que é detectável mediante um exame diligente, de que o comprador se

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.12.2025 (Elisabete Coelho de Moura Alves)

Sumário: (…) 2. Como decorre do artigo 342.º, n.º 1 do C.C. conjugado com a parte inicial do n.º 1 do artigo 13.º [do] DL n.º 84/2021 de 18 de Outubro, aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, cabe ao comprador/consumidor o ónus de alegar e provar o defeito de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.12.2025 (José Flores)

Sumário: – Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o conhecimento do mérito da sentença com base nessa apelação. – A resolução operada pelo Apelante é ilegal, por constituir abuso de direito, conforme excepcionam as normas do citado art. 24.º, n.º 2, in fine, do D.L. 84/2021, e 334.º, do Código

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.12.2025 (Ana Luísa Loureiro)

Sumário: I – No regime previsto no DL n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, a responsabilidade do vendedor perante o consumidor depende da prova da existência de qualquer falta de conformidade

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.12.2025 (Eugénia Cunha)

Sumário: (…) II – O novo regime da venda de bens de consumo – Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18/10 – veio consagrar, de modo hierarquizado, a possibilidade de opção pela reparação ou substituição (na reposição da conformidade fáctica do bem) e, num segundo momento (num segundo plano ou numa segunda hipótese) e só nele, a

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.10.2025 (Anabela Morais)

Sumário: (…) II – A inversão do ónus da prova, com fundamento no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil, tem como pressupostos: uma conduta ilícita e culposa da contraparte; um resultado de impossibilidade de prova para a parte onerada; o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e culposa e entre a impossibilidade.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.09.2025 (Alcides Rodrigues)

Sumário: I – No caso de bens móveis, o profissional-vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem (art. 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18/10), presumindo-se que a falta de conformidade manifestada nos dois primeiros anos já existia à

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.09.2025 (Higina Castelo)

Sumário: I. Aos contratos de compra e venda de fração autónoma em que o vendedor é um profissional (pessoa que exerce com carácter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios) e o comprador um consumidor (pessoa que adquire para uso não profissional) aplica-se o regime da compra e venda de bens de

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