Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 18.04.2024 (Paulo Dias da Silva)
Sumário: I – O artigo 1420.º, n.º 1, do Código Civil, diz que “cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício”. II – Os negócios jurídicos – p. ex., os contratos de compra e venda ou os contratos de empreitada – relacionados com as partes comuns […]
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