Compra e Venda de Bens de Consumo

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.01.2025 (Isoleta de Almeida Costa)

Sumário: (…) VII – No domínio do direito do consumo regulado no DL 84/2021 de 18.10, é do vendedor o ónus da prova dos factos que constituem a previsão constante do artigo 23.º, n.º 4, isto é de “ser a desconformidade incompatível com a natureza da coisa ou com as caraterísticas da falta de conformidade”.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.12.2024 (Ana Mónica Pavão)

Sumário: I – No âmbito da venda de bens de consumo, regulada pelo DL n.º 84/2021, de 18 de Outubro (aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais), é ao comprador/consumidor qua cabe o ónus de alegar e provar o defeito de funcionamento da coisa, isto é, a sua desconformidade com

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08.02.2024 (Judite Pires)

Sumário: (…) III – A falta de conformidade do bem com o contrato, estando em causa venda que incida sobre bens de consumo, para além do direito à reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem, à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato, confere ainda ao consumidor o direito

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