Compra e Venda de Bens de Consumo

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12.01.2017 (Oliveira Vasconcelos)

Sumário: I – A falta de conformidade manifestou-se dentro do prazo de cinco anos a contar da entrega da obra, pois esta ocorreu em 25-07-2005 e desconformidade manifestou-se, pelo menos, em 31-03-2010. II – Os autores denunciaram à ré a falta de conformidade no prazo de um ano a contar da data em que a […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15.12.2016 (Jorge Seabra)

Sumário: (…) II – O art. 1219.º do Código Civil consagra uma causa de renúncia abdicativa legalmente presumida, na medida em que o legislador presume, de forma absoluta, que o dono da obra que aceita esta, conhecendo os seus defeitos (aparentes ou ocultos), sem os denunciar no acto de aceitação da obra, renuncia à responsabilização

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 23.06.2016 (João Diogo Rodrigues)

Sumário: 1 – No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua natureza, a longa duração, o dono da obra tem o prazo de um ano, a contar da aceitação da mesma, para a denúncia dos defeitos que, a partir daí, venha a ter conhecimento, tendo embora como limite o prazo geral de

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.10.2015 (Abrantes Geraldes)

Sumário: 1. O contrato de empreitada de construção de uma moradia celebrado entre um empresário da construção civil e um consumidor é regulado pelo Dec.-Lei n.º 67/03, de 8-4, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei nº 84/08, de 21-5, com recurso subsidiário às disposições do Código Civil sobre o contrato de empreitada. 2. A efectivação

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.07.2015 (Paulo Sá)

Sumário: I – Emerge do art. 331.º, n.º 2, do CC, que, estando em causa direitos disponíveis e estando fixado, por disposição legal, um prazo de caducidade, o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido é impeditivo da caducidade. II – Se o empreiteiro realizou trabalhos de reparação de uma obra,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.04.2015 (Amélia Alves Ribeiro)

Sumário: I. No contexto da aplicação da legislação de protecção do consumidor, para aferir se a denúncia da falta de conformidade de um determinado veículo foi atempada, importará ter em conta, não apenas a verificação atomística das anomalias que sucessivamente o automóvel vai apresentando ao longo de certo tempo, mas também o comportamento do automóvel

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.05.2013 (Maria Catarina Gonçalves)

Sumário: De acordo com o regime instituído pelo Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08/04, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 84/2008, de 21/05 – aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, tal como definidos nos referidos diplomas – os direitos atribuídos ao consumidor, em caso de desconformidade/vício dos bens móveis

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08.05.2013 (Orlando Afonso)

Sumário: (…) II – O reconhecimento do direito, a que alude o art. 331.º, n.º 2, do CC, deve ser expresso, concreto e preciso, de modo a não subsistirem dúvidas sobre a sua aceitação pelo devedor dos direitos do credor, não sendo suficiente a simples admissão vaga e genérica desse direito. III – O reconhecimento

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05.03.2013 (Maria dos Prazeres Pizarro Beleza)

Sumário: 1. Tratando-se de defeitos relativos a partes comuns, que só se revelam à medida que o mesmo vai sendo ocupado e utilizado o estacionamento, só quando os condóminos tomam conhecimento suficiente e quando o representante do vendedor comparece em assembleia geral é que se podem ter como relevantemente denunciados, para o efeito de início

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.12.2012 (Márcia Portela)

Sumário: I – À compra e venda de bens de consumo é aplicável o Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril, em tudo o que seja mais favorável ao consumidor, pois, como resulta do artigo 8.º, n.º 1 da Directiva 1999/44/CE, transposta por aquele diploma, o exercício dos direitos resultantes da presente directiva não prejudica o

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