Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.05.2017 (Luís Espírito Santo)
Sumário: I – Nos contratos de empreitada de consumo, o direito indemnizatório directa e exclusivamente destinado à reparação/eliminação, por terceiro, dos defeitos que esta apresentará deve ser exercido pelo dono da obra precisamente dentro do mesmo quadro temporal previsto para a eliminação/reparação executada pelo próprio empreiteiro – denúncia no prazo de um ano a contar […]
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