Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.10.2023 (Teresa Albuquerque)
Sumário: I – Sendo a relação de consumo aquela que é estabelecida entre alguém que destina a coisa a um uso não profissional e outr[e]m que exerce com caráter profissional uma determinada atividade económica, o ónus da prova de tais qualidades cabe ao primeiro, como beneficiado que será com a aplicação da legislação de consumo.
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