Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 08.02.2018 (Alcides Rodrigues)
Sumário: Num contrato de crédito ao consumo, ao qual é aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02/06, o exercício ou a invocação da perda do benefício do prazo ou da resolução do contrato pressupõe que o credor demonstre, cumulativamente: (i) a falta de pagamento de, pelo menos, duas prestações sucessivas; (ii) cujo montante […]
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