Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.10.2015 (Ezagüy Martins)
Sumário: I – Com a referência, no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, ao “montante total do crédito”, visa-se o montante total do capital mutuado, que não o montante global das prestações convencionadas, nas quais se incluem juros remuneratórios, impostos e outros encargos. II – Da eventual […]
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