Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.04.2013 (Ana Resende)
Sumário: 1. O regime previsto no art.º 2.º do DL 269/98 não opera de modo automático, devendo o juiz verificar se não ocorrem, de forma evidente, exceções dilatórias ou se o pedido não é manifestamente improcedente. 2. Se o pedido formulado contrariar jurisprudência uniformizada, deverá concluir-se que é manifestamente improcedente. 3. A doutrina do Acórdão […]
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