Procedimento Especial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.05.2026 (Filipe César Osório)

Sumário: I – O contrato de crédito, tendo por garantia a fiança, celebrado entre Recorrentes e a instituição bancária, mesmo com emissão de procuração irrevogável a favor desta para constituição de hipoteca, mas a qual não veio a ser efectivamente constituída/registada, não consubstancia qualquer dos contratos previstos no art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.03.2026 (Francisco Xavier)

Sumário: I. A declaração de resolução, no contexto de um contrato de crédito ao consumo, deve ser expressa, clara e inequívoca. II. Não cumpre estes requisitos a declaração do credor de que, caso se mantivesse o incumprimento, seriam tomadas, sem precedência de qualquer outra notificação, as medidas necessárias à defesa dos legítimos interesses do credor,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14.01.2025 (Sílvia Pires)

Sumário: 1. A Lei [de] Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de julho – adere ao conceito estrito de consumidor, excluindo deste conceito os casos em que ocorre utilização do bem ou serviço para necessidades profissionais. 2. A parte que intervém num contrato de atribuição de cartão de crédito, não como adquirente

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.01.2026 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: 1 – As situações que conduzem à extinção do PERSI mostram-se previstas no artigo 17.º do D/L n.º 227/2012. 2 – No artigo 17.º/1 estão previstos factos determinantes da extinção do PERSI que operam automaticamente, isto é, que não dependem de qualquer ato de vontade da instituição de crédito; já as causas de extinção

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.01.2026 (Anabela Raimundo Fialho)

Sumário: I. A falta de integração do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) ou a extinção deste Procedimento, com inobservância do previsto no D.L. n.º 227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível. II. As causas extintivas do PERSI previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.11.2025 (José António Moita)

Sumário: 1. Resultando da matéria de facto definitivamente consolidada nos autos que a Apelada não cumpriu devidamente perante a Executada/Apelante o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25/10, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de 91 dias sem ter sido

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.10.2025 (Sónia Moura)

Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção do PERSI é a “Descrição dos factos que determinam a extinção do PERSI ou que justificam a decisão da instituição de pôr termo ao referido procedimento, com indicação do respetivo fundamento legal”, nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Aviso n.º

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 02.10.2025 (Sónia Moura)

Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção do PERSI é a “Descrição dos factos que determinam a extinção do PERSI ou que justificam a decisão da instituição de pôr termo ao referido procedimento, com indicação do respetivo fundamento legal”, nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Aviso n.º

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 15.07.2025 (Susana da Costa Cabral)

Sumário: I. A comunicação em que a instituição de crédito se limita a invocar o decurso do prazo de 90 dias desde a data da integração do cliente no procedimento PERSI, sem descrever as razões concretas pelas quais considera inviável a manutenção do procedimento, conforme exigido pelo artigo 17.º, n.º 3 a 5, do DL

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.06.2025 (Ricardo Miranda Peixoto)

Sumário: I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de crédito ao devedor, devem constar, em termos claros, rigorosos e facilmente legíveis, nos termos previstos pelo Aviso n.º 17/2012 do BdP, ex vi do n.º 3 do artigo 17.º do DL n.º 227/2012, a descrição dos factos em que se sustenta e

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