Aplicação no tempo do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro (artigo 39.º)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26.09.2024 (Vaz Gomes)

Sumário: A lei só dispõe para o futuro e ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular e quando a lei dispõe sobre as condições de validade formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos entende-se em caso […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.07.2024 (Maria do Céu Silva)

Sumário: 1 – Apesar de, no art. 39.º do DL 227/2012, de 25 de outubro, não ter sido excluída a situação de ação judicial pendente, o cliente bancário contra o qual foi instaurada execução antes da entrada em vigor do referido diploma não tem de ser integrado no PERSI. 2 – O PERSI constitui uma

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.04.2024 (Cristina Silva Maximiano)

Sumário: I – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, aos casos de mora iniciados antes do início da vigência deste diploma tem como pressuposto, além da manutenção da mora no incumprimento das obrigações contratuais, que o contrato permaneça em vigor nessa data. II – Não tendo sido

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.01.2024 (Sandra Melo)

Sumário: 1 – A obrigação de integração dos devedores no PERSI, imposta pelo DL 227/2012 às entidades bancárias (ou as que lhe sucedam), aplica-se a contratos ainda não resolvidos à data da entrada em vigor deste diploma (1 de janeiro de 2013), desde que se verifique a falta de pagamento de obrigações decorrentes dos contratos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.01.2024 (Maria João Sousa e Faro)

Sumário: I. Pressuposto da aplicabilidade do regime do PERSI é a subsistência do contrato de crédito à data da entrada em vigor do D.L. n.º 2[27]/2012, de 25 de Outubro. II. Só a prova da existência da cessação do contrato em momento anterior à entrada em vigor do regime do PERSI e por consequência da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.01.2024 (Isabel de Matos Peixoto Imaginário)

Sumário: – o PERSI foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro; – o respetivo regime legal entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013; – tendo a execução sido instaurada no ano de 2005, não há lugar à discussão da questão de saber se se verificava a condição de procedibilidade

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.11.2023 (Maria João Sousa e Faro)

Sumário: Só a prova da existência de resolução do contrato em momento anterior à entrada em vigor do regime do PERSI e por consequência da sua extinção antes de 1.1.2013, poderia eximir o exequente de cumprir os procedimentos legais previstos no art.13.º e 15.º do D.L. n.º 2[27/2012, de 25 de Outubro.

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.06.2023 (Alexandra Pelayo)

Sumário: Nos termos do regime geral de aplicação das leis no tempo e na ausência de norma de natureza transitória, a nova redação que o Dec.-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de Agosto veio dar [à] alínea c) do art 2.º, n.º 1, do Dec.-Lei n.º 227/2012, fazendo incluir no âmbito de aplicação deste diploma, os

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.03.2023 (José Lúcio)

Sumário: 1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, aos casos de mora iniciados antes do início da vigência deste diploma tem como pressuposto, além da manutenção da mora no incumprimento das obrigações contratuais, que o contrato invocado permaneça em vigor nessa data (cfr. art. 39.º, n.º

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.03.2023 (José Manuel Barata)

Sumário: I. – A declaração de resolução de um contrato é recetícia (artigo 224.º do CC), pelo que só quando se mostra provado que o recetor tomou conhecimento da vontade resolutiva a resolução produz os seus efeitos. II. – Encontrando-se o devedor em mora, está a instituição de crédito obrigada a cumprir o regime previsto

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