Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 07.07.2011 (António Sobrinho)
Sumário: 1) Celebrado o contrato de crédito ao consumo, o mero decurso do tempo ou o pagamento parcial das prestações não é de molde a traduzir, por si só, um abuso de direito, quando o consumidor invoca a nulidade desse contrato, mesmo em sede de contestação da acção, com base na não entrega de um […]
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