Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.04.2025 (Jorge Martins Ribeiro)
Sumário: I – Como previsto no art.º 303.º do Código Civil, C.C., a prescrição de um direito de crédito tem de ser invocada por aquele a quem aproveita. II – Nos termos conjugados do disposto nos artigos 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26/07, e nos artigos 303.º, 304.º, n.º 1, e 323.º, […]
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