Prescrição e caducidade de créditos (Águas e resíduos)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.04.2025 (Jorge Martins Ribeiro)

Sumário: I – Como previsto no art.º 303.º do Código Civil, C.C., a prescrição de um direito de crédito tem de ser invocada por aquele a quem aproveita. II – Nos termos conjugados do disposto nos artigos 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26/07, e nos artigos 303.º, 304.º, n.º 1, e 323.º, […]

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.04.2025 (Jorge Martins Ribeiro) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.12.2023 (Isabel Fonseca)

Sumário: 1. – O contrato celebrado entre a A.R.M. – ÁRM, S.A. e o Clube Desportivo P-S tendo em vista o fornecimento de água, saneamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos, por aquela (prestadora) a este (utente), mediante o pagamento, por este, das quantias faturadas, em função dos consumos efetuados, consubstancia

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.12.2023 (Isabel Fonseca) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 23.06.2021 (Aníbal Ferraz)

Sumário: I – O direito ao recebimento (ou, noutra perspetiva, a obrigação do pagamento), de todas as quantias (a que, circunstancialmente, o legislador, na Lei n.º 23/96 de 26 de julho, chama “preço”) respeitantes, entre outros, aos serviços de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 23.06.2021 (Aníbal Ferraz) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 26.04.2021 (Carlos Gil)

Sumário: I – O utente de serviços públicos essenciais tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta, devendo essa fatura ter uma periodicidade mensal, com discriminação dos serviços prestados e das correspondentes tarifas. II – O decreto-lei n.º 194/2009, de 20 de agosto que disciplina os serviços municipais de abastecimento público

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 26.04.2021 (Carlos Gil) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 17.02.2021 (Francisco Rothes)

Sumário: (…) II – A denominada tarifa devida pela ligação ao sistema público de saneamento, pela execução do ramal de ligação ao saneamento e pela vistoria da ligação de saneamento é uma taxa e, por isso, está sujeita ao regime da prescrição previsto no art. 15.º do RGTAL, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 17.02.2021 (Francisco Rothes) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.12.2011 (Luís Correia de Mendonça)

Sumário: I – O prazo prescricional de seis meses previsto no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96, na redacção dada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, conta-se desde a efectiva prestação dos serviços (tratando-se de serviços reiterados ou periódicos, a partir de cada um dos períodos do serviço), sem que a

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.12.2011 (Luís Correia de Mendonça) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 25.05.2011 (António Calhau)

Sumário: I – As dívidas resultantes de fornecimento de água prescrevem no prazo de 6 meses fixado no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. II – Trata-se de uma prescrição extintiva, que permite ao devedor recusar o pagamento, quando decorridos mais do que 6 meses contados do momento em

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 25.05.2011 (António Calhau) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.05.2009 (Isabel Rocha)

Sumário: I – O prazo de prescrição previsto no art.º 10.º, n.º 1 da Lei 2[3]/96, de 26 de Julho, aplicável aos créditos resultantes de prestação de serviços de fornecimento de água, quer na sua redacção originária, quer na redacção que lhe foi dada pela Lei 12/08, de 26 de Fevereiro, tem natureza extintiva; II

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.05.2009 (Isabel Rocha) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 07.11.2007 (Baeta de Queiroz)

Sumário: I – As dívidas resultante de fornecimento de água prescrevem no prazo de 6 meses fixado no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. II – Trata-se de uma prescrição extintiva, que permite ao devedor recusar o pagamento, quando decorridos mais do que 6 meses contados do momento em

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 07.11.2007 (Baeta de Queiroz) Read More »