Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.05.2017 (Ilídio Sacarrão Martins)
Sumário: – As normas de direito internacional prevalecem sobre as normas de direito ordinário, tendo em conta o disposto no artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual “as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente
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