Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 23.06.2016 (João Diogo Rodrigues)
Sumário: 1 – No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua natureza, a longa duração, o dono da obra tem o prazo de um ano, a contar da aceitação da mesma, para a denúncia dos defeitos que, a partir daí, venha a ter conhecimento, tendo embora como limite o prazo geral de […]
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