Sumário: 1 – As normas que consagram a obrigatoriedade das comunicações da integração do cliente bancário no PERSI e da extinção deste têm carácter imperativo.
2 – Não demonstrando a exequente que comunicou aos consumidores clientes bancários a sua integração no PERSI e a extinção do procedimento, verifica-se uma exceção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que conduz à absolvição da instância.