Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 09.07.2026 (Emília Botelho Vaz)
Sumário: I – O contrato de empreitada de construção de uma moradia unifamiliar, celebrado em setembro de 2022, entre uma sociedade comercial e um consumidor (singular) deve qualificar-se como contrato de empreitada para consumo, regulado pelo DL n.º 84/21, de 18-10, sem prejuízo da aplicação subsidiária das disposições do Código Civil sobre o contrato de
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