Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08.04.2024 (Eugénia Cunha)
Sumário: (…) III – Na venda de consumo, subtipo da compra e venda, quanto a imóveis, a lei estabelece três prazos de caducidade: i) o de denúncia dos defeitos, de um ano, ii) o para o exercício de direitos, de três anos, a contar da atempada denúncia dos defeitos, iii) prazos esses, sempre, dentro do […]
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