Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 24.02.2015 (Maria João Areias)
Sumário: 1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a prova da existência dos defeitos e da sua gravidade, e ao empreiteiro a prova de que a existência daqueles não é imputável à má-execução da obra. 2. A ordem preferencial dos meios atribuídos ao dono da obra não obsta a que, depois […]
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