Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 24.09.2020 (Fernanda Almeida)
Sumário: (…) II – A responsabilidade contratual do empreiteiro pelos defeitos da obra, nas empreitadas para consumo, rege-se pelas disposições previstas no CC para o contrato de empreitada e pelas regras especiais que resultam da Lei do Consumo e do DL 67/03, não sendo aplicáveis as normas do CC que sejam incompatíveis com as normas […]
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