Incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.04.2026 (Maria Fernanda Almeida)

Sumário: I. Os contratos de mútuo com hipoteca destinados à aquisição de habitação própria e permanente encontram-se sujeitos ao regime imperativo de proteção do consumidor previsto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. II. Este diploma confere ao devedor o direito irrenunciável à retoma do contrato (artigo 28.º), o qual lhe permite purgar a […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27.05.2025 (Maria Clara Sottomayor)

Sumário: I – O crédito para aquisição de imóveis, maxime, o crédito à habitação está regulado por normas imperativas com vista à tutela do devedor-consumidor em situação de dificuldade financeira ou de incumprimento, constituindo uma ordem pública de proteção. II – O art. 28.º do DL n.º 74-A/2017, que consagra o direito de retoma do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 05.12.2024 (Maria João Sousa e Faro)

Sumário: I. A exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art.º 713.º do CPC –, o que significa que só se pode executar uma obrigação que se encontre vencida ou que seja passível de ser vencer mediante simples interpelação do devedor, sendo que a citação deste pode equivaler a interpelação judicial (art.º

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 26.11.2024 (Luís Miguel Caldas)

Sumário: (…) II – Para a eficácia da cessão do crédito, enquanto acordo entre o credor e um terceiro tendo por objecto um crédito transmissível, o único elemento constitutivo é o seu conhecimento pelo devedor, não exigindo a lei a sua autorização, podendo a notificação ser feita por qualquer meio e, se a cessão ocorrer

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.10.2024 (Fátima Gomes)

Sumário: Numa execução promovida por cessionário de um crédito originalmente concedido por instituição de crédito para aquisição, por consumidor, de habitação própria, sujeito ao regime do DL 74-A/2017, é nula a cessão de crédito que fundamenta o direito do exequente por este não estar em condições de permitir a retoma do contrato, a que se

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 18.03.2024 (Eugénia Cunha)

Sumário: (…) V – A retoma do contrato de crédito à habitação própria é um incidente, previsto em legislação avulsa, a poder ser deduzido na execução, até à venda do imóvel e na verificação dos pressupostos consagrados no art. 28.º, do DL 74-A/2017, de 23 de junho, cabendo aos executados que pretendam exercer o direito

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.10.2023 (Ana Margarida Leite)

Sumário: I – O artigo 28.º do DL n.º 74-A/2017, de 23-06, confere aos executados o direito à retoma do contrato de crédito, desde que verificados os pressupostos estabelecidos no n.º 1; II – A retoma do contrato pode ocorrer, não apenas por força do citado preceito, mas também extrajudicialmente, por acordo entre credor e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.01.2023 (Maria João Sousa e Faro)

Sumário: I. Em caso de incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, determina o artigo 27.º do D.L. n.º 74-A/2017, de 23.6 que o mutuante só pode invocar a perda do benefício do prazo (nos termos do artigo 781.º do Código Civil) ou a resolução do contrato (nos termos do artigo 801.º, n.º 2) se,

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.01.2022 (Anabela Dias da Silva)

Sumário: I – A retoma do contrato de crédito, ao abrigo do regime previsto no art.º 28.º [do] DL n.º 74-A/2017, de 23.06, verifica-se nas circunstâncias expressa[s] no art.º 2.º de tal diploma legal. II – A retoma de contrato de crédito é um incidente, previsto em legislação avulsa, enxertado no processo executivo, que pode

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.11.2021 (Luís Filipe Pires de Sousa)

Sumário: I. – Consoante jurisprudência consolidada do STJ, prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da al. e), do art. 310.º do Código Civil, as obrigações decorrentes de um contrato de mútuo bancário, desdobradas em quotas de amortização do capital mutuado ao devedor, com prestações mensais e sucessivas, de valor predeterminado, englobando os juros

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