Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 10.05.2018 (Elisabete Valente)
Sumário: I – Os juros moratórios traduzem a indemnização pelo atraso da prestação, enquanto que os juros remuneratórios traduzem a quantia convencionada e paga pelo empréstimo, pela cedência do capital. II – A cláusula que prevê que o incumprimento implique a obrigatoriedade do pagamento de todas as prestações em falta, acrescidas de juros de mora […]
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