Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.02.2011 (Carlos Moreira)
Sumário: 1 – Sendo os dois mutuários, outorgantes do contrato, casados entre si, e, assim, em coabitação e economia comum, a carta enviada pelo mutuante, em caso de incumprimento daqueles, necessária à verificação dos requisitos do Artigo 20.º do D.L. n.º 133/2009, apenas em nome do marido, 1.º mutuário, tem de presumir-se como dirigida ao […]
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