Sumário: 1. – Decorre do DL 204/2008 de 14/10 uma obrigação dos Bancos de enviarem mensalmente ao Banco de Portugal todos os créditos e respectivas situações, sendo responsáveis pelas comunicações efectuadas, o que permite uma actualização mensal da informação constante de tal Central de Responsabilidades.
2. – O automatismo dessa comunicação e as consequências que dela nascem para o cliente impõem um reforço do cuidado e da diligência por forma a evitar o erro e as suas consequências.
3. – A responsabilidade dos Bancos derivada do mau cumprimento dessa obrigação deve ser apreciada à luz do instituto da responsabilidade civil aquiliana previsto nos artigos 483.º a 498.º, do Código Civil.