Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.06.2025 (Elisabete Valente)
Sumário: I – Numa execução incumbe à exequente demonstrar que não estamos perante “um consumidor” para afastar a aplicação do PERSI. II – Compete ao Exequente o ónus da prova da verificação dos factos de que depende a exigibilidade e certeza da obrigação exequenda, o que abrange o afastamento da excepção inominada de preterição da […]
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