Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 28.06.2023 (Anabela Luna de Carvalho)
Sumário: I. O credor hipotecário impedido de prosseguir a execução de determinado contrato de crédito por não ter cumprido as exigências prévias decorrentes do PERSI, não está igualmente impedido de vir pedir o reconhecimento e graduação desse crédito, em reclamação de créditos apensa a execução onde se penhorou o bem hipotecado. II. Podendo nesta ser […]
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