Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 08.10.2026 (Margarida Almeida Fernandes)
Sumário: (…) II – A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação de meios, pois tem a obrigação de diligenciar por encontrar um interessado para determinado negócio, aproximá-lo da outra parte e assim facilitar a celebração do mesmo. III – A obrigação principal do cliente é pagar a remuneração acordada sendo que,
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