Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 30.06.2022 (Paulo Reis)
Sumário: I – Estando em causa o fornecimento contínuo de um serviço essencial (serviço de fornecimento de energia elétrica), o prazo para a propositura da ação, ou da injunção, pelo prestador de serviço, enquanto prazo de prescrição, é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, não […]
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