Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.03.2024 (Paulo Registo)
Sumário: I – O art.º 48.º, n.ºs 1, al. g) e 2, al. a), da Lei n.º 5/2004, de 10-02, exigia que dos contratos de prestação de serviços de comunicações electrónicas constassem, entre outros elementos, a sua duração, o que incluía o período de fidelização, cuja existência estava dependente da atribuição de vantagens ao cliente. […]
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