Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.10.2008 (Rodrigues Pires)
Sumário: I – O prazo prescricional aplicável aos créditos resultantes da prestação de serviço telefónico fixo é de seis meses – art.º 9.º, n.º 4 do DL 381-A/97 de 30.12 e 10.º, n.º 1 da L. n.º 23/96, de 26.07. II – Trata-se de prescrição extintiva. III – A contagem do prazo de prescrição inicia-se […]
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