Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.05.2008 (Ezagüy Martins)
Sumário: I – O prazo de prescrição previsto no art.º 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30-12, reporta-se tão-só ao direito de o prestador de serviços de telecomunicações enviar a factura, envio condicionante, é certo, do ulterior exercício do direito de acção, em caso de inadimplemento do utente. II – Impedida a prescrição […]
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