Prescrição e caducidade de créditos (Comunicações eletrónicas)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.05.2008 (Ezagüy Martins)

Sumário: I – O prazo de prescrição previsto no art.º 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30-12, reporta-se tão-só ao direito de o prestador de serviços de telecomunicações enviar a factura, envio condicionante, é certo, do ulterior exercício do direito de acção, em caso de inadimplemento do utente. II – Impedida a prescrição […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.05.2008 (Ezagüy Martins) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04.10.2007 (Maria dos Prazeres Pizarro Beleza)

Sumário: I. Aos créditos resultantes da prestação do serviço de telefone fixo prestados anteriormente à entrada em vigor da revogação do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/99, de 23 de Março, pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, é aplicável o regime definido por aquele

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04.10.2007 (Maria dos Prazeres Pizarro Beleza) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.10.2007 (Mário Cruz)

Sumário: I. Com o DL n.º 381-A/97, de 30/12, o legislador não teve a intenção de afastar o regime de prescrição extintiva das dívidas de telemóveis do regime jurídico geral das prestações periodicamente renováveis – prazo de cinco anos, – art. 310.º-g) do CC. –, visando apenas no art. 9.º-4 do DL n.º 381-A/97, de

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.10.2007 (Mário Cruz) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.09.2007 (Jorge Leal)

Sumário: I – A Lei n.º 23/96, de 26.7, que prevê o regime jurídico de serviços públicos essenciais, foi aplicável ao serviço de telefone móvel até a Lei n.º 5/2004, de 10.02, excluir o serviço de telefone do seu âmbito. II – O art.º 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96 e o art.º 9.º,

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.09.2007 (Jorge Leal) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.11.2006 (Fernando Baptista Oliveira)

Sumário: I – A satisfação das necessidades básicas e de interesse geral que o telefone prossegue tanto é alcançada pelo serviço fixo como pelo serviço móvel de telefones, pelo que este é, tanto como aquele, um serviço de telecomunicações de uso público. II – Assim sendo, ambos os serviços estão sob a alçada da protecção

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.11.2006 (Fernando Baptista Oliveira) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 02.10.2006 (Cura Mariano)

Sumário: I – Na vigência da Lei 23/96, de 26.7 – na parte aplicável ao serviço de telefone móvel – o legislador estabeleceu dois regimes de prescrição de natureza e objecto diferenciados: a) – O regime geral, respeitante à prescrição de prestações (em geral de natureza pecuniária), previsto no artigo 300.º e seguintes do Código

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 02.10.2006 (Cura Mariano) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.09.2006 (Francisco Magueijo)

Sumário: 1 – A prescrição de 6 meses de que fala o art. 10.º, n.º 1 da L 23/96 de 26.7 não tem a ver com a exigência judicial do preço mas sim com a apresentação da factura. 2 – Emitida esta antes do decurso dos ditos 6 meses, o credor evitou a aludida forma

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.09.2006 (Francisco Magueijo) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.07.2006 (Fonseca Ramos)

Sumário: I – A melhor interpretação e conjugação dos diplomas que regem a prestação do serviço telefónico – aplicáveis ao caso em apreço – harmoniza-se, na sua aparente contradição, considerando que o prestador do serviço telefónico tem um prazo de prescrição de seis meses para apresentação ao consumidor das facturas do consumo. II – Se

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.07.2006 (Fonseca Ramos) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.07.2006 (Oliveira Barros)

Sumário: I – A prescrição prevista no art. 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26/7, aplicável ao serviço de telefone por força do seu art. 1.º, n.º 2, al. d), é uma prescrição extintiva. II – O prazo, de 6 meses, dessa prescrição inicia-se com a prestação do serviço. III – Visto que

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.07.2006 (Oliveira Barros) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.03.2006 (Granja da Fonseca)

Sumário: 1 – A Lei 23/96, de 26 de Julho, cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, sendo certo que, em 1966, o conceito de serviço público essencial na área das telecomunicações era apenas aplicável à utilização da rede fixa, não abrangendo, consequentemente, o serviço prestado pela

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.03.2006 (Granja da Fonseca) Read More »