Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17.03.1998 (Bayerische Hypotheken- und Wechselbank AG contra Edgar Dietzinger)

Sumário: O artigo 2.º, primeiro travessão, da Diretiva 85/577/CEE, de 20 de dezembro de 1985, relativa à proteção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, deve ser interpretado no sentido de que um contrato de fiança celebrado por uma pessoa singular que não age no âmbito de uma atividade profissional está excluído do âmbito de aplicação da diretiva quando garante o reembolso de uma dívida contraída por uma outra pessoa que age, ela própria, no âmbito da sua atividade profissional.

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