Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 01.03.2012 (Ángel Lorenzo González Alonso contra Nationale Nederlanden Vida Cia de Seguros y Reaseguros SAE)

Sumário: Um contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial e que propõe um seguro de vida em contrapartida do pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido, em diferentes proporções, em aplicações de rendimento fixo, aplicações de rendimento variável e produtos de investimento financeiro da sociedade cocontratante não é abrangido, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2, alínea d), da Diretiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativa à proteção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, pelo âmbito de aplicação desta.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *