Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 06.09.2012 (Daniela Mühlleitner contra Ahmad Yusufi e Wadat Yusufi)

Sumário: O artigo 15.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não exige que o contrato entre o consumidor e o profissional tenha sido celebrado à distância.

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