Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18.07.2013 (Citroën Belux NV contra Federatie voor Verzekerings‑ en Financiële Tussenpersonen (FvF))

Sumário: O artigo 3.º, n.º 9, da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), e o artigo 56.º TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma disposição de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, sem prejuízo dos casos taxativamente enumerados pela legislação nacional, proíbe, de um modo geral, ofertas conjuntas a um consumidor de que pelo menos um dos elementos constitui um serviço financeiro.

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