Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15.01.2015 (Air Berlin plc & Co. Luftverkehrs KG contra Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände – Verbraucherzentrale Bundesverband e. V.)

Sumário: 1) O artigo 23.º, n.º 1, segundo período, do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que, no quadro de um sistema de reserva eletrónico como o que está em causa no processo principal, o preço final a pagar deve ser precisado sempre que são indicados preços de serviços aéreos, incluindo na sua primeira indicação.

2) O artigo 23.º, n.º 1, segundo período, do Regulamento n.º 1008/2008 deve ser interpretado no sentido de que, no quadro de um sistema de reserva eletrónica como o que está em causa no processo principal, o preço final a pagar deve ser precisado não apenas para o serviço aéreo selecionado pelo cliente mas igualmente para cada serviço aéreo cuja tarifa é exibida.

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