Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 03.02.2022 (JW e o. contra LOT Polish Airlines)

Sumário: O artigo 7.º, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de, no caso de um voo caracterizado por uma reserva única, confirmada para todo o trajeto, e dividido em dois ou mais segmentos de voo em que o transporte é assegurado por transportadoras aéreas distintas, quando uma ação de indemnização, intentada com fundamento no Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, tenha origem exclusivamente num atraso no primeiro segmento de voo, causado por uma descolagem tardia, e é dirigida contra a transportadora aérea encarregada de operar esse primeiro segmento de voo, o lugar de chegada deste não pode ser qualificado de «lugar de cumprimento», na aceção dessa disposição.

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