Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10.06.2021 (Prima banka Slovensko a.s. contra HD)

Sumário: Sob reserva das verificações que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar, a Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que não é aplicável a disposições nacionais por força das quais o consumidor que celebrou com um profissional um contrato de empréstimo não pode ser obrigado, com fundamento no estipulado nesse contrato, em caso de vencimento antecipado do termo do empréstimo, a pagar ao profissional os juros remuneratórios relativos ao período compreendido entre a declaração desse vencimento e o reembolso efetivo do capital emprestado, quando o pagamento dos juros de mora e das outras penalizações contratuais devidas por força do referido contrato permite a indemnização do prejuízo real sofrido pelo profissional.

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