Sumário: 1) – Ao incluir, no artigo 1386-2 do code civil francês, os danos inferiores a 500 euros;
– Ao considerar, no artigo 1386-7, primeiro parágrafo, do mesmo código, que o distribuidor de um produto defeituoso é responsável em todos os casos e nos mesmos termos que o produtor, e
– Ao prever, no artigo 1386-12, segundo parágrafo, do referido código, que o produtor deve provar que adotou as disposições adequadas a evitar as consequências de um produto defeituoso a fim de poder invocar as causas de exclusão da responsabilidade previstas no artigo 7.º, alíneas d) e e), da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos,
a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respectivamente, dos artigos 9.º, primeiro parágrafo, alínea b), 3.º, n.º 3, e 7.º da mesma diretiva. (…)