Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 09.02.2006 (Declan O’Byrne contra Sanofi Pasteur MSD Ltd e Sanofi Pasteur SA)

Sumário: 1) O artigo 11.º da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EstadosMembros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, deve ser interpretado no sentido de que um produto é colocado em circulação quando sai do processo de fabrico realizado pelo produtor e entra num processo de comercialização em que se encontra no estado de oferta ao público com vista a ser utilizado ou consumido.

2) Quando é intentada uma ação contra uma sociedade erradamente considerada produtora de um produto, quando, na realidade, este foi fabricado por outra sociedade, compete, em princípio, ao direito nacional fixar as condições em que é possível proceder à substituição de uma parte por outra no âmbito de uma ação desta natureza. Um órgão jurisdicional nacional que examina as condições a que essa substituição está subordinada deve, porém, velar pelo respeito do âmbito de aplicação ratione personae da Diretiva 85/374, conforme determinado pelos artigos 1.º e 3.º da mesma.

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