Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.05.2007 (João Bernardo)

Sumário: (…) 3 . Previamente à demonstração a que os ónus de prova previstos no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25.10. se reportam, tem de haver a demonstração, a cargo da parte que quer beneficiar da invalidade das cláusulas contratuais gerais, de que estamos em terreno próprio destas. (…)

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