Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.02.2017 (Garcia Calejo)

Sumário: – Uma declaração de saúde inserta num contrato de seguro de vida não pode ser entendida como uma cláusula contratual geral, pois o seu conteúdo não tinha que ser, sem discussão, aceite pelo contratantes/segurados, antes pelo contrário, a estes competia, como explicitamente se mencionou nos termos no contrato, expressar a verdade em relação às respostas efetuadas. (…)

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