Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11.01.2011 (Emídio Santos)

Sumário: 1. A invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva se tiver havido uma conduta do aderente apta a, objetiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais, a confiança de que a falta de comunicação não seria suscitada.

2. Age com abuso de direito o réu mutuário que, na contestação, invoca a nulidade e a ineficácia das cláusulas contratuais do mútuo bancário, por falta de comunicação das cláusulas gerais, depois de ter visto financiada a aquisição de um veículo automóvel, de o ter utilizado na sua vida corrente desde a data da celebração do contrato e de ter pago, durante cerca de 2 anos, 21 das 72 prestações da dívida.

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