Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 13.01.2011 (Serra Baptista)

Sumário: 1. Existindo norma especial sobre o dever de informação nos contratos de seguro de grupo e respetivo ónus de prova (art. 4.º do DL 176/95, de 26 de Junho) é a ela que nos teremos de ater para se poder ou não opor à seguradora a sua violação.

2. Incumbindo ao tomador do seguro tal dever de informação, não pode ser imputada à seguradora (de quem o tomador não é um mero intermediário), nem ser-lhe oposta, a violação do dever de comunicação (a não ser se o contrato previa que a obrigação de informar fosse assumido pela seguradora). Não podendo a mesma ser responsabilizada por um ato ilícito cometido pelo tomador do seguro. (…)

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