Sumário: I – No caso de ausência de fundamentação por omissão de apreciação crítica da prova, que não permita a perceção das razões de facto da decisão, estamos perante uma situação de falta de fundamentação.
II – A motivação das razões de facto da decisão que apenas refiram, sem mais, os documentos juntos e depoimentos ouvidos, configuram falta de fundamentação que é causa de anulabilidade da decisão arbitral, nos termos do artigo 46.º, n.º 3, da LAV.